Em uma decisão que gerou polêmica e apreensão na capital mato-grossense, a Prefeitura de Cuiabá consumou a extinção da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (ARSEC) e a criação da nova Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá, conhecida como Cuiabá Regula. A Lei Complementar Municipal nº 558, sancionada em 25 de abril de 2025, foi aprovada pela grande maioria da Câmara Municipal, e novos membros, incluindo correligionários do prefeito, já foram anunciados.
O procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei, afirmando que a estrutura da Cuiabá Regula afronta a autonomia técnica e decisória exigida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei nº 13.848/2019, que se aplica às agências reguladoras. Segundo o procurador, a nova legislação municipal é incompatível com o ordenamento jurídico vigente, violando normas constitucionais e parâmetros técnicos obrigatórios para a regulação de serviços públicos.
Ele destaca que a mudança gera instabilidade jurídica, especialmente no setor de saneamento básico, onde a substituição da entidade reguladora exige uma justificativa técnica robusta e uma avaliação da capacidade institucional da nova agência. “A extinção de uma agência reguladora não pode ser justificada apenas por conveniências políticas; deve respeitar os princípios da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica”, afirma o procurador.
O Ministério Público apontou ainda que outro ponto crítico é a ausência de exigências de qualificação técnica mínima para os diretores da Cuiabá Regula e a falta de restrições a vínculos político-partidários recentes. O procurador enfatiza que as nomeações devem considerar formação acadêmica, experiência profissional e a ausência de ligações partidárias nos últimos 36 meses, garantindo imparcialidade e eficácia na regulação.
Além disso, a nova lei permite que o prefeito revise decisões técnicas da agência, o que compromete sua autonomia e abre espaço para interferências políticas indevidas. Essa ingerência do Executivo Municipal é vista como uma violação do princípio da independência, colocando em risco a qualidade e a continuidade dos serviços públicos delegados, como abastecimento de água e esgoto.
Se a ARSEC não tivesse cumprido seu papel de regulação e fiscalização de maneira adequada, a ação correta do prefeito deveria ter sido direcionar esforços para responsabilizar os membros da agência, provando as falhas e buscando melhorias na gestão, em vez de optar pela extinção sumária da entidade. Essa abordagem não apenas preservaria a estrutura regulatória, mas também serviria como incentivo à responsabilidade e à transparência.
Diante de todos esses aspectos, é especialmente alarmante que, sob a nova estrutura proposta, os serviços essenciais da cidade possam ser prejudicados. O Ministério Público, em sua ação, não apenas contesta a legalidade da nova lei, mas também pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 558/2025 e a restauração da ARSEC. O MPMT argumenta que essa mudança apresenta sérios riscos à continuidade dos serviços públicos cruciais, fundamentais para o bem-estar da população e para a preservação da saúde pública.
A expectativa é que a resposta do Poder Judiciário a esse pedido de liminar seja um marco decisivo para a manutenção da autonomia das agências reguladoras em Cuiabá. A análise judicial se torna ainda mais urgente em um cenário onde a qualidade de vida da população está em jogo, e a proteção dos direitos dos cidadãos depende da independência e eficácia da regulação dos serviços públicos. O futuro da regulação em Cuiabá e a confiança da população nos serviços essenciais estão em xeque.
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