Antes de chegar ao Senado Federal, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (8), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, a pena de detenção, atualmente prevista entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor de 18 anos.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência da República, em comunicado.
Dados do IBGE fortaleceram parecer
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado Federal em 16 de setembro. Antes de chegar ao plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram, respectivamente, as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Em parecer na CDH, Damares Alves destacou dados do IBGE de 2021, segundo os quais mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas
Diario donordeste
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